Alterações NR-12

Alterações NR-12

O Governo Federal lançou um amplo processo de atualização de regras que regulam o universo trabalhista brasileiro. Foram anunciadas a modernização das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho, a consolidação e simplificação de decretos trabalhistas.
Com a atualização da NR12, alguns itens que eram obrigatórios foram retirados do novo texto da norma.
Outros foram realocados dentro do próprio texto e outros itens foram adicionados. Contudo, a NR12 continua sendo uma das normas mais exigentes e requer um bom conhecimento técnico, teórico e prático para verificar e realizar as adequações necessárias.
Dentre os itens constantes da norma, vale destacar alguns.

O inventário de máquinas deixou de ser um documento exigido pela fiscalização, mas a empresa deve manter uma relação atualizada das máquinas e equipamentos; O equipamento fabricado a partir de março de 2014 deverá ter o sistema elétrico de comando de partida e parada alimentado com extra-baixa tensão. Porém, para equipamentos fabricados antes desta data é possível adotar outro meio de proteção, com base na realização de análise de risco. Esta análise possibilita a implantação de outros métodos para proteger o trabalhador sem alterar o sistema de alimentação do comando de partida e parada da máquina; A apreciação de risco ganha maior relevância na adoção das medidas de segurança da máquina, inclusive na adoção de soluções alternativas à proteção. A apreciação de risco possibilita a categorização de segurança prevista em normas técnicas nacionais como as da ABNT NBR 12.100 e ABNT NBR 14153.

As máquinas, nacionais ou importadas, que atenderem as normas técnicas NBR ISO 13849 parte 1 e 2, e os sistemas robóticos que obedeçam as prescrições das normas ABNT ISO 10.218 parte 1 e 2, bem como a ISO/TS 15.066, serão consideradas em conformidade perante a NR12, cabendo a comprovação por parte da empresa referente a estas exigências.
Equipamentos estáticos ficam dispensados de adequação da NR 12, conforme item 12.1.4 – d. Porém, partes móveis, como conjuntos de peças e componentes ligados entre si, em que pelo menos um deles se move, devem atender as exigências da NR12.
Houve ainda a retirada de todos os itens da Ergonomia, ficando exclusivos para a NR17 e sua atualização.

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