Contamos com profissionais técnicos qualificados para ministrar treinamentos operacionais em máquinas e equipamentos após as adequações. Possuímos também treinamentos de todo conteúdo disposto na Norma NR-12 para equipes multidisciplinares (Engenheiros, técnicos e operadores).
Conforme ITEM 12.16 da NR12, cita sobre a capacitação 12.16.1 A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados ou qualificados ou capacitados, e autorizados para este fim.
12.16.2 Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta NR, para a prevenção de acidentes e doenças.
12.16.3 A capacitação deve:
a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
b) ser realizada sem ônus para o trabalhador;
c) ter carga horária mínima, definida pelo empregador, que garanta aos trabalhadores Executarem suas atividades com segurança, sendo realizada durante a jornada de trabalho;
d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta NR; e
e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais ou qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.